O processo de discriminação ao índio continua
5.Jan.2010
Wilson Matos da Silva*
No limiar de um novo ano, falar em discriminação aos índios novamente? Pois é, nos cansa e provoca exaustão decepcionante ao analisarmos as cifras consideradas, gastas com o populismo chamado de "inclusão", ficamos a nos perguntar qual a política do governo federal para a verdadeira inclusão dos povos indígenas do Brasil?
O Observatório de Direitos Indígenas (ODIN), recentemente instalado no MS, vem recebendo diversas reclamações de discriminação contra os indígenas das aldeias Jaguapirú e Bororó. Várias reclamações são tomadas a termo e serão encaminhadas para as devidas providências nos canais competentes conforme o caso requer, sem prejuízo de representação criminal a ser interposta em juízo contra o agressor pelo próprio ODIN.
As reclamações vão desde má vontade no atendimento nos serviços públicos, de saúde, educação, notarial e no comércio em geral. Uma simples informação que o índio necessite junto a esses setores, pode se transformar em uma verdadeira perambulação pela cidade, é flagrante descaso e discriminação contra os índios.
Essas questões são conseqüências de um processo discriminatório em curso há mais tempo, mas que recrudescem na total negativa de dar o direto e a dignidade aos povos indígenas. Muito embora neste governo tenha havido pequenos lampejos de boa vontade é muito pouco do que se pode esperar de um governo dito popular. É mais fácil e "popular", perdoar dívidas de país africano, emprestar dinheiro ao FMI, doar dinheiro ao vizinho Paraguai, para ser tratado de "O Cara" pelo presidente norte-americano a impor políticas compensatórias eficazes aos povos indígenas brasileiros.
Neste final de semana, ao dar carona um colega parei em um estabelecimento comercial (conveniência), situado na Avenida Presidente Vargas, para comprar 4 cervejas ao colega, qual não foi minha surpresa, ao ser indagado pelo balconista do estabelecimento, se eu sou indígena, espantado perguntei ao diligente vendedor se eu fosse índio qual seria o problema ao que ele me respondeu que não poderia me vender as cervejas, porque há uma lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios, depois de um sorriso sem graça perguntei ao distinto se ele conhecia o texto da lei, a resposta foi negativa expus de forma decorada o texto legal:
Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973. Caput Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS.
Já me sentindo bastante humilhado, perguntei ao balconista se ele estava me classificado como sendo índio não integrado, já que como único advogado indígena sou bastante conhecido, inclusive do dono daquele estabelecimento a resposta é a de sempre, a ordem é a do patrão e se lavado em juízo o patrão dirá que foi um erro de seu empregado. Fiquem de olho, doravante vamos esclarecer essa falta de conhecimento da lei em juízo, inclusive com dano moral, já que a ninguém é dado desconhecer a lei.
Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz, também, que constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.
*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Coordenador Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo.com.br
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